Principais características:
- Poderá ser aplicado a todo tipo de atividade, exceto para os aeronautas;
- A empresa convocará o trabalhador para a prestação do serviço, devendo informar qual será a jornada de trabalho com pelo menos 3 dias de antecedência;
- O trabalhador terá o prazo de 1 dia útil para responder a empresa, devendo informar se aceita ou não o chamado;
- O período em que estiver em inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outras empresas;
- Ao final de cada período de prestação de serviços, a empresa deverá realizar o pagamento da remuneração, férias, 13° salário, repouso semanal e adicionais legais, de forma imediata, mediante recibo de pagamento, com a discriminação dos valores pagos relativos a cada parcela referida;
- A empresa deverá efetuar o recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, com base nos valores pagos; e
- A cada doze meses de contrato, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias, e, neste período não poderá ser convocado pra prestar serviços.
O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o empregado presta serviços ao empregador de forma não contínua, pois o trabalhador poderá ficar períodos em inatividade, ou seja, períodos em que não haverá prestação de serviços.