A Lei trabalhista permite que o contrato de trabalho seja extinto por acordo entre Empregador e Empregado.
1. Nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, o trabalhador receberá metade do valor do aviso prévio, se este for na forma indenizada.
2. A multa do FGTS será de 20%.
3. Saldo de salários, férias e 13º salário serão pagos pelo patrão de forma integral.
4. O Trabalhador terá direito de sacar 80% do valor total dos depósitos em sua conta vinculada do FGTS.
5. Importante: O término do contrato por acordo não autoriza o empregado a ingressar no Programa do Seguro-Desemprego.