Em caso de morte do empregado, o contrato de trabalho é extinto automaticamente. Neste caso, os herdeiros receberão o saldo de salários, férias vencidas e/ou proporcionais, 13° salário e realizarão o levantamento dos depósitos do FGTS. Não serão devidos o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS.
Informação importante:
Caso a morte do empregado aconteça em razão de acidente de trabalho, os herdeiros poderão ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para pleitear indenização por danos morais e/ou materiais.