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	<title>Geral - Ramos e Araújo Advogados</title>
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		<title>Como ficam os pets em caso de divórcio ou dissolução de união estável?</title>
		<link>https://ramosearaujo.adv.br/como-ficam-os-pets-em-caso-de-divorcio-ou-dissolucao-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ramos e Araújo Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2023 20:59:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Código Civil, em seu artigo 82, define que os animais são bens móveis, considerando-os seres semoventes, dotados de movimentos próprios. A responsabilidade civil por eventuais danos causados pelos animais é atribuída aos seus donos, detentores, ou tutores, na melhor forma, conforme artigo 936 do mesmo código. Entretanto, a relação de afeto e amor profundo estabelecida entre os tutores e seus pets é equiparável à relação criada entre pessoas e sua prole, gerando não só um sentimento de pertencimento mas de responsabilidade financeira, afetiva e existencial tal qual filhos fossem. Dessa forma, não é incomum pessoas solteiras, casais ou companheiros optarem por serem tutores de pets ao invés de terem seus próprios filhos, ou, também não incomum, serem tutores de pets e pais e mães ao mesmo tempo, ampliando, assim, o leque de possibilidade afetiva e amorosa. Mas o que se fazer quando a relação entre os tutores encontra seu fim? Em relação aos filhos a lei já dispõe sobre as possibilidades de guarda, visita e pensão alimentícia, bem como a partilha dos bens, quer seja casamento, quer seja união estável. O mesmo se aplica com os animais, em especial os de estimação? Necessário estabelecer a diferença entre animais de estimação e outros tipos e categorias. Caso os animais não sejam de estimação &#8211; como bois, vacas, cavalos, porcos, etc., geralmente mantidos para comercialização por meio de abate e outras formas &#8211; estes devem ser partilhados da mesma forma que outros bens, uma vez que constituem ativos e passivos do [&#8230;]</p>
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<p>O Código Civil, em seu artigo 82, define que os animais são bens móveis, considerando-os seres semoventes, dotados de movimentos próprios. A responsabilidade civil por eventuais danos causados pelos animais é atribuída aos seus donos, detentores, ou tutores, na melhor forma, conforme artigo 936 do mesmo código.</p>



<p>Entretanto, a relação de afeto e amor profundo estabelecida entre os tutores e seus <em>pets</em> é equiparável à relação criada entre pessoas e sua prole, gerando não só um sentimento de pertencimento mas de responsabilidade financeira, afetiva e existencial tal qual filhos fossem.</p>



<p>Dessa forma, não é incomum pessoas solteiras, casais ou companheiros optarem por serem tutores de <em>pets</em> ao invés de terem seus próprios filhos, ou, também não incomum, serem tutores de <em>pets</em> e pais e mães ao mesmo tempo, ampliando, assim, o leque de possibilidade afetiva e amorosa.</p>



<p>Mas o que se fazer quando a relação entre os tutores encontra seu fim?</p>



<p>Em relação aos filhos a lei já dispõe sobre as possibilidades de guarda, visita e pensão alimentícia, bem como a partilha dos bens, quer seja casamento, quer seja união estável. O mesmo se aplica com os animais, em especial os de estimação?</p>



<p>Necessário estabelecer a diferença entre animais de estimação e outros tipos e categorias. Caso os animais não sejam de estimação &#8211; como bois, vacas, cavalos, porcos, etc., geralmente mantidos para comercialização por meio de abate e outras formas &#8211; estes devem ser partilhados da mesma forma que outros bens, uma vez que constituem ativos e passivos do casal. Contudo, os animais de estimação, pet, por vezes não são enquadrados nesse cenário pelo casal, por estabelecer vínculos mais profundos com os animaizinhos.</p>



<p>Assim sendo, é possível estabelecer guarda, regulamentar visita e fixar pensão alimentícia em relação ao <em>pet</em> como se filho fosse. Havendo consenso entre o casal no momento da ruptura da relação, estes detalhes poderão fazer parte da minuta de acordo a ser lavrada em cartório, no divórcio ou dissolução da união estável, ou arbitrada por juiz em uma sentença judicial, quando o rompimento da relação do casal for litigiosa ou tiver alguma discordância em relação aos termos.</p>



<p>Imperiosos esclarecer que, assim como crianças, os <em>pets</em> são criaturas dotadas de sentimentos que perceberão as mudanças no relacionamento do casal e que não devem ser esquecidos, menosprezados ou alienados. Deve-se manter todo o afeto, carinho e responsabilidade financeira para com o animal para que não haja maus tratos em vários aspectos de sua saúde, e, no caso do rompimento do relacionamento do casal, dar atenção a esses detalhes, como guarda, visita e pensão é de extremo cuidado e empatia.</p>
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		<title>Penhora! É possível penhorar meu imóvel por inadimplência?</title>
		<link>https://ramosearaujo.adv.br/penhora-e-possivel-penhorar-meu-imovel-por-inadimplencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ramos e Araújo Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 17:10:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A resposta mais simples e objetiva é:SIM, é possível penhorar o imóvel por inadimplência de taxas condominiais e, além, pela inadimplência de tributos (taxas e contribuições), ainda que seja o único imóvel, tido como bem de família. Dica importante: É importante tomar cuidado se você for avalista de alguém, em contrato de locação, por exemplo, pois seu imóvel pode ser objeto de penhora, caso o devedor principal não tenha recursos para satisfazer o crédito. Consulte um advogado quando for celebrar um contrato, especialmente se for avalista ou fiador de alguém. Por que?Essa possibilidade se dá ao fato dessas dívidas serem oriundas da própria coisa &#8211; ou no juridiquês, propter rem -. Dessa forma, o valor será cobrado do proprietário do bem imóvel, e, em caso de insatisfação, o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão.</p>
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<p><strong>A resposta mais simples e objetiva é:</strong><br><strong><br></strong>SIM, é possível penhorar o imóvel por inadimplência de taxas condominiais e, além, pela inadimplência de tributos (taxas e contribuições), ainda que seja o único imóvel, tido como bem de família.</p>



<p><strong>Dica importante:</strong><br><br>É importante tomar cuidado se você for avalista de alguém, em contrato de locação, por exemplo, pois seu imóvel pode ser objeto de penhora, caso o devedor principal não tenha recursos para satisfazer o crédito. Consulte um advogado quando for celebrar um contrato, especialmente se for avalista ou fiador de alguém.</p>



<p><strong>Por que?<br></strong><br>Essa possibilidade se dá ao fato dessas dívidas serem oriundas da própria coisa &#8211; ou no juridiquês, propter rem -. Dessa forma, o valor será cobrado do proprietário do bem imóvel, e, em caso de insatisfação, o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão.</p>
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		<item>
		<title>Você já ouviu falar sobre Contrato de Trabalho Intermitente?</title>
		<link>https://ramosearaujo.adv.br/voce-ja-ouviu-falar-sobre-contrato-de-trabalho-intermitente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ramos e Araújo Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 17:05:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Principais características: Poderá ser aplicado a todo tipo de atividade, exceto para os aeronautas; A empresa convocará o trabalhador para a prestação do serviço, devendo informar qual será a jornada de trabalho com pelo menos 3 dias de antecedência; O trabalhador terá o prazo de 1 dia útil para responder a empresa, devendo informar se aceita ou não o chamado; O período em que estiver em inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outras empresas; Ao final de cada período de prestação de serviços, a empresa deverá realizar o pagamento da remuneração, férias, 13° salário, repouso semanal e adicionais legais, de forma imediata, mediante recibo de pagamento, com a discriminação dos valores pagos relativos a cada parcela referida; A empresa deverá efetuar o recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, com base nos valores pagos; e A cada doze meses de contrato, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias, e, neste período não poderá ser convocado pra prestar serviços. O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o empregado presta serviços ao empregador de forma não contínua, pois o trabalhador poderá ficar períodos em inatividade, ou seja, períodos em que não haverá prestação de serviços.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Principais características:</strong></p>



<ul class="wp-block-list"><li>Poderá ser aplicado a todo tipo de atividade, exceto para os aeronautas;</li><li>A empresa convocará o trabalhador para a prestação do serviço, devendo informar qual será a jornada de trabalho com pelo menos 3 dias de antecedência;</li><li>O trabalhador terá o prazo de 1 dia útil para responder a empresa, devendo informar se aceita ou não o chamado;</li><li>O período em que estiver em inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outras empresas;</li><li>Ao final de cada período de prestação de serviços, a empresa deverá realizar o pagamento da remuneração, férias, 13° salário, repouso semanal e adicionais legais, de forma imediata, mediante recibo de pagamento, com a discriminação dos valores pagos relativos a cada parcela referida;</li><li>A empresa deverá efetuar o recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, com base nos valores pagos; e</li><li>A cada doze meses de contrato, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias, e, neste período não poderá ser convocado pra prestar serviços.</li></ul>



<p>O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o empregado presta serviços ao empregador de forma não contínua, pois o trabalhador poderá ficar períodos em inatividade, ou seja, períodos em que não haverá prestação de serviços.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais os efeitos da extinção do contrato de trabalho em razão da morte do empregado?</title>
		<link>https://ramosearaujo.adv.br/quais-os-efeitos-da-extincao-do-contrato-de-trabalho-em-razao-da-morte-do-empregado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Ramos e Araújo Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Oct 2022 16:59:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em caso de morte do empregado, o contrato de trabalho é extinto automaticamente. Neste caso, os herdeiros receberão o saldo de salários, férias vencidas e/ou proporcionais, 13° salário e realizarão o levantamento dos depósitos do FGTS. Não serão devidos o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS. Informação importante: Caso a morte do empregado aconteça em razão de acidente de trabalho, os herdeiros poderão ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para pleitear indenização por danos morais e/ou materiais.</p>
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<p class="has-text-align-left">         Em caso de morte do empregado, o contrato de trabalho é extinto automaticamente. Neste caso, os herdeiros receberão o saldo de salários, férias vencidas e/ou proporcionais, 13° salário e realizarão o levantamento dos depósitos do FGTS. Não serão devidos o aviso prévio e a multa dos 40% do FGTS.</p>



<p><strong>Informação importante:<br></strong>         Caso a morte do empregado aconteça em razão de acidente de trabalho, os herdeiros poderão ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho, para pleitear indenização por danos morais e/ou materiais.</p>
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