São as férias em que o Empregador concede a todos os Empregados da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa, no mesmo período.
O objetivo das férias coletivas é o de garantir os interesses da Empresa, como por exemplo, em casos de grave crise econômica a Empresa opta por conceder férias coletivas aos seus Empregados.
Para que a Empresa conceda férias coletivas, essa deverá:
1. Comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando, a depender do caso, quais os estabelecimentos e/ou setores abrangidos pela medida.
2. Em igual prazo, o Empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Informação Importante: Empresas de pequeno porte e Microempresas estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão das férias coletivas.