Intervalo Interjornada é o período de descanso que o Empregado deve usufruir entre o término do trabalho em um dia e o início do trabalho no dia seguinte.
Informações importantes:
1.O descanso deve ser no mínimo de 11 horas seguidas.
2. O intuito de prevenir o cansaço extremo e consequentemente a melhor produção no dia seguinte, estão entre as principais razões do Intervalo Interjornada.
3. O Empregador que não conceder o intervalo interjornada mínimo de 11 horas, deve pagar ao seu Empregado as horas que foram suprimidas, com o acréscimo de adicional de 50%.
4. O Empregador que não conceder o referido intervalo ao seu Empregado, está sujeito ao pagamento de multa administrativa.